Indenizações em Acidentes de Trânsito

O que cobrar de quem causou o acidente?

Acidentes de trânsito geram graves prejuízos que, segundo o Código Civil (Artigo 927), devem ser inteiramente reparados pela pessoa ou entidade que cometeu o ato danoso. Caso a outra parte realize infrações e bata no seu veículo, esses são os itens a entrar com processo de cobrança:

1. Danos Materiais Reais (Conserto)

É a indenização tradicional da lanternagem e mecânica. O Código é claro: aquele que destruir patrimônio deve ressarci-lo. Recomendamos conseguir três laudos aprovativos de orçamento em concessionárias idôneas e apresentar à justiça a exigência de que o causador compense em dinheiro aquele valor mediano avaliado.

2. Lucros Cessantes

Seja você um motorista de aplicativo (Uber/99), um caminhoneiro ou um representante comercial autônomo. Se seu veículo é seu instrumento de rentabilidade, o tempo em dia de oficinas configura lucro cessante. Exige-se judicialmente que o provocador pague diárias financeiras baseadas no que você hipoteticamente "deixou de ganhar comprovadamente" naquelas semanas em que não operou o veículo danificado.

3. Danos Físicos, Pensão e Morais (Pessoais)

Se do infeliz evento derivar lesões traumáticas para a vítima impulsionando internações prolongadas, os custos das medicações e faturas do hospital caem na responsabilidade do provocador. Além disto, para casos de grande abalo emocional, cicatrizes marcantes ou sequelas irreversíveis (redução de locomoção corporal futura), arbitram-se compensações contínuas por Responsabilidade Civil Extra-contratual - incluindo pagamentos em forma de pensões mensais para o ferido que teve sua rotina amputada de vez.

Dica Básica: Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) o mais imediatamente possível à cena. Testemunhas arroladas no próprio laudo e câmeras das edificações em torno valem ouro para provar no fórum quem provocou a lesão original.