Os processos em busca de reparação indenizatória contra planos de saúde, médicos, hospitais ou redes estatais estão crescendo exponencialmente no viés cívil.
Responsabilidade do Profissional (Obrigação de Meio)
No Brasil, no caso dos médicos tradicionais, entende-se que existe uma "obrigação de meio". O médico utiliza todos os recursos da ciência com segurança para buscar a cura do paciente, mas a cura exata não é uma garantia da natureza. Portanto, para acontecer uma Indenização contra o profissional de saúde, é preciso provar na via judicial que ele agiu com: Negligência, Imprudência ou Imperícia e dessa atitude acarretou prejuízo real ao indivíduo (lesões permanentes, infecção hospitalar por erro sistêmico, intercorrências mortais culposas).
Obrigação de Resultado (Cirurgias Plásticas)
No ramo envolvendo unicamente fator estético purificado (Cirurgias Plásticas estéticas não-reparadoras), tribunais costumam interpretar como uma "Obrigação de Resultado". Quando o resultado estético esperado não se cumpre e gera piora visível, torna-se muito mais provável e simples ter êxito na ação indenizatória contra a clínica.
Como procedo se suspeito de erro médio?
Para instruir processos dessa complexidade, juízes determinarão um perito técnico do estado (outro excelente médico na área). Se a perícia oficializar erro nos procedimentos adotados (observando se fugiram da literatura e protocolos padrões mundiais), as indenizações para você englobam repasse de despesas gastas e altíssimos danos morais.
É vital ter acesso a uma **Cópia integral do Prontuário Médico**. Todo paciente tem o direito legal de exigir do hospital uma via cópia de todo seu tratamento do momento da entrada até a alta.